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Seu voo atrasou ou foi cancelado? Saiba já seus direitos!

Você já teve problemas ao embarcar no seu voo? Se não aconteceu com você, provavelmente você deve conhecer alguém que já passou por perrengues no aeroporto. E, infelizmente, isso é mais comum do que você imagina, o que não pode ser normalizado! Você PODE e DEVE buscar os seus direitos nas situações em que sofreu prejuízos.

Além do desgaste financeiro, o desgaste emocional com a perda de um compromisso importante, aquele cronograma de viagem que terá que ser reorganizado ou até mesmo o longo e estressante desgaste físico de ficar horas no aeroporto podem te render ressarcimentos de cunho material, além de indenizações de cunho moral.

A ANAC – Agência Nacional de Aviação Civil, é o Órgão que regula as atividades de aviação civil no Brasil, com disposições expressas acerca dos seus direitos como passageiro e consumidor. Em casos de cancelamento ou atraso de voos, é responsabilidade da Companhia Aérea contratada fornecer assistência material ao passageiro/consumidor que foi prejudicado.Saiba quais são os seus direitos em cada caso específico.

Atraso de Voo

Em casos de atraso de voos, a companhia aérea é obrigada a fornecer:

1 – Informações

É dever das Companhias Aéreas informar ao cliente sobre alterações de voos com antecedência de 24 horas. 

2 – Assistência Material

A Companhia Aérea deve fornecer auxílio material para o consumidor/passageiro, nos seguintes critérios:

  • 1 hora de Atraso: comunicação (internet, telefone etc).
  • 2 horas de Atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
  • 4 horas ou mais de Atraso: hospedagem, transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

3 – Reacomodações em outro voo

A Companhia Aérea pode, ainda, reacomodar o passageiro para embarque em um voo próximo, ou em um voo de outra companhia. É possível, ainda, que seja remarcado o voo do passageiro, para um data de preferência do cliente.

4 – Reembolso

O passageiro/consumidor pode exigir que seja reembolsado o valor pago na passagem, mas nesse caso, a Companhia Aérea não é obrigada a arcar com a assistência material que vimos anteriormente. 

Mas e se a Companhia Aérea não me fornecer nenhuma auxílio?

Pois bem, é aí que você poderá acionar a justiça para exigir o seu reembolso material (despesas que teve com a falha no serviço prestado pela Companhia Aérea) e até mesmo buscar indenização por danos morais, seja por transtornos e abalos psicológicos sofridos, seja pela perda de um compromisso importante como uma reunião de negócios ou o casamento de um parente querido.

Mas vale ressaltar que para exigir Dano Moral, nos casos de atraso de voo, é importante que você demonstre o prejuízo sofrido.

O valor da indenização não é exato, mas quanto maior for o seu prejuízo moral, maior será o valor a ser recebido.

Voo Cancelado

Os motivos para cancelamento de voos são diversos, como mau tempo, questões técnicas da aeronave, atraso em conexões, congestionamento aéreo dentre vários outros. Em todos esses casos, o passageiro/consumidor que sofreu prejuízos por conta do cancelamento inesperado de seu voo, também tem seus direitos assegurados.

Os principais direitos são:

1 – Assistência Material 

Nos mesmo critério vistos acima: 

  • 1 hora de Atraso: comunicação (internet, telefone etc).
  • 2 horas de Atraso: alimentação (voucher, refeição, lanche etc).
  • 4 horas ou mais de Atraso: hospedagem, transporte de ida e volta. Se você estiver no local de seu domicílio, a empresa poderá oferecer apenas o transporte para sua residência e desta para o aeroporto.

2 – Remarcação ou Reembolso Integral

Nesses casos, a Companhia Aérea pode suspender o auxílio material.

3- Reembolso quando há perda de escala ou conexão

Se porventura o passageiro já estiver embarcado em um voo e seu outro voo de conexão ou escala for cancelado, a Companhia Aérea é obrigada a:

  • reembolsar o valor integral da passagem e custear o retorno do passageiro ao aeroporto de origem.
  • reembolsar o passageiro/consumidor pelo trecho não percorrido.
  • remarcar voo para outra data a critério do passageiroi
  • embarcar o passageiro em um próximo voo da companhia ou de outra companhia que esteja indo para o mesmo destino.
  • concluir a viagem do passageiro por outro meio de transporte, como táxi e van.

Tudo custeado pela empresa aérea.

Os deveres e obrigações para casos em que haja atraso ou cancelamento de voos são muito parecidos.

É importante que você, como consumidor, saiba de seus direitos para que possa exigi-los perante as Companhias Aéreas e também perante à Justiça.

Se um caso de cancelamento ou atraso de voo aconteceu com você ou com alguma pessoa próxima, saiba que é possível exigir em justiça compensações pelo transtorno ocorrido, mesmo em casos em que a Companhia Aérea fornece suporte material. Mas é preciso avaliar cada caso concreto, pois cada situação possui suas peculiaridades.

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Paris Guerzet

Advocacia Empresarial

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