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Você, influenciadora digital, sabe o que precisa constar em seu Contrato de Parceria?

Confira algumas dicas para se resguardar e não sair no prejuízo.

Em um mundo cada vez mais digital, o formato de consumo de mídia vem sofrendo drásticas mudanças. Pouco anos atrás, pagar caro para vincular uma propaganda em horário nobre da TV fazia muito sentido, visto que os meios de comunicação eram concentrados nas mãos de poucas emissoras de TV e rádio e, a empresa contratante poderia ter a oportunidade de atingir milhões de consumidores ao mesmo tempo com o seu material publicitário.

Nos dias de hoje, em mundo onde as redes sociais reinam e mídia se encontra descentralizada por conta do avanço da internet, contratar influenciadores digitais nichados, que possuem público específico e mais engajado com o produto que uma empresa tem a oferecer, traz lucros muito maiores para as organizações que se associam a esses influenciadores, bem como pode também gerar bastante valor ao blogueiro ou blogueira que se associa a marcas que fazem sentido para seu público. 

Contudo, é muito comum nos depararmos com novos influenciadores, ou até mesmo influencers já consolidados, que sentem dificuldade ao entrar em acordo com condições impostas pelas marcas que os estão contratando, devido a contratos mal elaborados ou até mesmo inexistentes. Por isso, para evitar problemas futuros e tirar o maior proveito de uma parceria bem sucedida, listamos a seguir algumas cláusulas indispensáveis que você, influenciador, precisa colocar em seu contrato de publicidade.

1. Elaborar uma parceria formal por meio de um contrato

Parece óbvio, mas a maioria das parcerias são fechadas via Instagram, WhatsApp, e-mail ou até mesmo no boca a boca. A assinatura de um contrato entre influenciador (contratado) e marcas (contratante) é fundamental para garantir o profissionalismo da relação e ter o máximo de proteção jurídica para sempre evitar que o influenciador não saia perdendo, além de garantir que o que foi acordado será devidamente cumprido. 

2. Detalhamento do material que será produzido

Talvez esse seja o ponto em que a maioria comete erros. É importante constar no contrato cláusulas que especifiquem o material que será elaborado, a forma e o formato que será divulgado esse material, a quantidade que será produzida, em qual(is) plataforma(s) e conta(s) o conteúdo será vinculado e por quanto tempo o material será anunciado.

Os contratos de parceria entre influenciadores e marcas devem ser específicos. Evite ao máximo utilizar contratos genéricos, pois a relação de parceria deve ser única.

3. Formas de Pagamento 

É preciso deixar claro, de forma detalhada, o formato de remuneração que será devido ao influenciador.Será à vista? Pagamento em boleto, via PIX? Para qual conta bancária será realizado o pagamento? Será parcelado? Em quantas vezes? Qual a plataforma de pagamento? Serão enviados produtos da marca como bônus de divulgação? Quais produtos? A remuneração será atrelada à porcentagem do lucro auferido com a venda por meio do conteúdo produzido pelo influenciador?

Essas e outras questões deverão estar bem dispostas no contrato, a fim de que não haja brechas para entendimento contrário e que seja seguido corretamente o contrato. Importante ressaltar, novamente, que cada contrato irá prever situações específicas, que mais se adequem à realidade do influenciador e da empresa contratante. Não é raro que marcas discordem de cláusulas específicas trazidas pelo influenciador e apresentem uma alternativa. Logo, negociações poderão ser necessárias até que se chegue a um consenso que seja proveitoso para todas as partes envolvidas.

4. Direito de Imagem e de Propriedade Intelectual

Em seu contrato, outra cláusula que merece a sua atenção é aquela que dispõe sobre o direito de sua imagem como influenciador e de propriedade intelectual sobre a sua criação, como a marca contratante poderá vincular a sua imagem e sob quais condições o material (obra) poderá ser divulgado. É importante deixar bem claro em quais casos a sua obra e a sua imagem não poderão ser vinculados, assim como também impor um tempo limite para que sua imagem e o material rolem por aí. 

5. Regras de Publicidade do CONAR e respeito ao Código do Consumidor

Outro ponto a ser destacado na hora de se elaborar um contrato de parceria publicitária é a atenção às regras específicas do CONAR (Conselho Nacional de Autorregulamentação Publicitária) e ao Código do Consumidor para veiculação de publicidade.

Uma propagando não pode ser enganosa ou levar à confusão do consumidor em benefício do influenciador ou da própria marca contratante. Além disso, o CONAR repudia qualquer atividade publicitária que não seja identificada claramente, aplicando penalidades administrativas que variam entre advertência, alteração e solicitação de retirada do conteúdo do ar.

Apesar de não existir uma regra própria sobre como deverá ser identificado o conteúdo publicitário, é exigido que o influenciador faça essa identificação. O mais comum é a utilização de caracteres como #publi, #ad ou #publicidade no material a ser divulgado, mas isso pode ficar a critério do influenciador.Por fim, é importante que sejam observadas as demais regras em Lei para que o influenciador não acabe comentando ilícitos, sofrendo grandes prejuízos. Para isso, uma assessoria jurídica especializada poderá ser o braço direito do influenciador!

BÔNUS: Uma dica bônus é pesquisar bastante a empresa a qual você influenciador irá fechar parceria.

Veja se não há polêmicas envolvidas com a marca para que a reputação negativa da empresa não acabe gerando prejuízos à sua própria imagem diante do seu público, audiência e seguidores.

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Paris Guerzet

Advocacia Empresarial

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